Uma definição geral de mediação:
É a intervenção de um terceiro facilitador, imparcial, em uma situação de conflito polarizado, escolhido ou não pelas pessoas envolvidas, mas com a anuência delas, objetivando facilitar a comunicação entre os mediados construindo um ambiente de respeito, confiança e atitudes colaborativas, visando à valorização mútua dos participantes.
Do modo como a conhecemos atualmente, foi proposta em 1970 nos EUA e rapidamente disseminada por diversos países, recebendo legislação específica para regulamentar sua prática.
No Brasil, a mediação passou a despertar maior atenção a partir dos anos 2000. Atualmente temos uma de lei aprovada no congresso nacional que incluiu a mediação de conflitos no Código Civil.
A mediação foi levada para a escola nos anos 80, também nos EUA, com o objetivo inicial de formar mediadores entre os alunos para atuarem junto aos seus pares, mas depois a Resolução de Conflitos passou a fazer parte dos currículos de algumas instituições de ensino.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) foi criada em 16 de novembro de 1945, logo após a Segunda Guerra Mundial, com o objetivo de garantir a paz por meio da cooperação intelectual entre as nações, acompanhando o desenvolvimento mundial e auxiliando os Estados-Membros – hoje são 193 países – na busca de soluções para os problemas que desafiam nossas sociedades. É a agência das Nações Unidas que atua nas seguintes áreas de mandato: Educação, Ciências Naturais, Ciências Humanas e Sociais, Cultura e Comunicação, e Informação.
A missão primordial da UNESCO está expressa no artigo 1° de seu ato constitutivo:
“O propósito da Organização é contribuir para a paz e a segurança, promovendo cooperação entre as nações por meio da educação, da ciência e da cultura, visando favorecer ao respeito universal à justiça, ao estado de direito e aos direitos humanos e liberdades fundamentais, afirmados aos povos do mundo”.
O tempo atual é caracterizado por pessoas que pouco dialogam, afastam os diferentes e chegam a recorrer aos confrontos armados para a defesa de seus interesses. Diante desse cenário a paz surge como uma alternativa para tentar trazer um pouco de harmonia para as sociedades.
Para facilitar essa missão, a UNESCO promove outros valores: a tolerância, o respeito aos outros, principalmente aos mais diferentes, e a solidariedade. Essa é base do desenvolvimento das democracias, a partir do respeito aos direitos humanos.
A cultura da paz é definida pela UNESCO como um conjunto de valores, comportamentos e estilos de vida que rejeitam a violência e previnem os conflitos, resolvendo os problemas por meio do diálogo e da negociação entre os indivíduos, os grupos e as nações.
Uma de suas propostas é o desenvolvimento da cultura da paz por meio da educação em todos os níveis de convivência, revisando o currículo educacional para promover valores, atitudes e comportamentos da cultura da paz, incluindo os meios de resolução pacífica de conflitos (*dentre eles, a mediação ), o diálogo, a construção do consenso e a não violência ativa. (Sales e Alencar).
O principal caminho para divulgar essa cultura de paz e desenvolvimento dos referidos valores é a educação porque, oferece a oportunidade dos conhecimentos e da própria prática, simultaneamente, no quotidiano, tanto no ambiente escolar quanto fora dele, através de habilidades desenvolvidas pelo conhecimento teórico e vivencial da mediação de conflitos.
Dentro desse contexto, vindo ao encontro dessa proposta, está a mediação de conflitos nas escolas, desenvolvida em diversos países.
Além de ensinar como bem administrar os conflitos surgidos entre os membros da instituição, a mediação estimula a paz e possibilita que o seu conhecimento seja levado para além dos muros escolares, sendo praticado na comunidade em que vivem os alunos, professores e funcionários. (Sales e Alencar).
Em uma perspectiva geral a mediação, agora tornada um dispositivo previsto no código civil brasileiro, pretende oferecer, em uma escala bem mais ampla, uma alternativa para lidar com situações de conflito, dentro e fora do judiciário. Para que essa expectativa seja factível a mediação precisa fazer parte da cultura da população brasileira, com uma abrangência significativa.
Consideramos que o caminho mais coerente para que esse fenômeno aconteça de forma sólida é sua inserção através da escola, para que faça parte da compreensão das gerações futuras.
(*observação nossa)